Parte dos ministros queria restringir fiscalização a atos ligados ao município.
Decisão envolve órgão de Belo Horizonte, mas valerá para outras cidades.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) confirmou nesta quinta-feira (6) o poder das Guardas Municipais
para aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trânsito cometida
nas cidades. A decisão foi proferida numa ação envolvendo a cidade de Belo Horizonte, mas o entendimento valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.
Hoje
não existe uma proibição na lei para que as guardas municipais apliquem
as multas, mas algumas ações no STF contestavam a prática.valerá para
qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela
Justiça.
Na
ação analisada nesta quinta, o Ministério Público de Minas Gerais,
contrário ao poder de fiscalização de trânsito da Guarda Municipal,
argumentava que o órgão, vinculado ao município, não poderia "usurpar"
atribuições da Polícia Militar, ligada ao governo estadual.
O
julgamento no STF foi iniciado em maio e, na ocasião, o relator,
ministro Marco Aurélio Mello, votou no sentido de permitir a aplicação
das multas pelas guardas, mas desde que limitadas a infrações que
poderiam afetar a proteção de bens, serviços e instalações municipais.
Assim,
o órgão poderia fiscalizar condutas como excesso de velocidade,
estacionamento em locais proibidos, tráfego de veículos com peso acima
do permitido para determinada via ou a realização de obras ou eventos
sem autorização que atrapalhem a circulação de veículos ou pedestres.
"A
regulamentação legal alusiva às atribuições da guarda apenas se mostra
válida se mantiver alguma relação com a proteção dos bens, serviços e
instalações do município", afirmou à época.
Na
mesma sessão, o ministro Luís Roberto Barroso divergiu, de modo a
permitir que a Guarda Municipal aplicasse qualquer tipo de multa. Para
ele, a Guarda Municipal também pode acumular poder de polícia para
fiscalizar o trânsito.
A
controvérsia dividiu os ministros: ao lado de Marco Aurélio, se
posicionaram Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cámen
Lúcia, para restringir a atuação das guardas. Foram vencidos, no
entanto, por Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello, Edson
Fachin e Gilmar Mendes.
Conforme dados do STF, a decisão deverá orientar ao menos outros 23 processos envolvendo a mesma questão em outros tribunais.
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